Há cinco anos atrás a General Data Protection Regulation (GDPR) foi implementada na União Europeia com o propósito de regular o tratamento de dados no continente. Sua influência, no entanto, iria afetar outros países, sendo o Brasil um deles. O dia 25 de maio, portanto, é marcado como o aniversário de implementação do regulamento, e a partir da data, é possível visualizar os avanços e repensar os tópicos ainda em debate.
A criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inspirada no regulamento europeu e a inserção de novas informações costuma ter a GDPR como base. Seja pelo patamar avançado em que se encontra ou por ter sido um dos primeiros a debater sobre a importância da cultura de proteção de dados, sua relevância caminha até os dias atuais.
Estruturação do regulamento
O amplo uso da internet e de novas tecnologias trazia à tona a importância de oficializar certos conhecimentos em relação aos dados pessoais e a necessidade de garantir a proteção de usuários, ainda que estivessem longe do ambiente virtual.
A GDPR nasceu desta premissa levando os cidadãos e as instituições privadas e públicas de países como, Alemanha, França, Áustria e Noruega a instituírem as normas na rotina.
Apesar da publicação acontecer em 2018, a primeira proposta aconteceu ainda em 2012, o que reforça que o assunto já era de grande valia para as nações. É popularmente reconhecido como um dos primeiros marcos regulatórios voltados para o tema apesar de não ter sido o primeiro.
Ainda assim, é uma lei marcante por trazer regras bem estipuladas sobre a maneira correta de lidar com os dados de titulares. Alguns dos principais princípios que a GDPR reforça é a:
- transparência;
- licitude;
- minimização de dados;
- responsabilidade;
- integridade;
- confiabilidade.
Há ainda outros pontos definidos como a estipulação de 6 bases legais, a restrição da transferência de dados para certos países e a exigência da nomeação de um encarregado de dados por parte dos controladores.
Como qualquer regulamento, a GDPR também revela detalhes sobre as sanções aplicáveis em casos onde há a não adequação.
LGPD: semelhanças e diferenças
A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como LGPD, absorveu alguns conceitos do regulamento europeu, mas também se diferenciou para abranger as particularidades do território brasileiro.
Assim como a GDPR, os conceitos de transparência e necessidade permanecem, além da obrigatoriedade em nomear um DPO. No entanto, já outros entendimentos e criações – como a ANPD para fiscalizar a aplicação – são distintos. No geral, a GDPR acaba sendo mais completa e dando mais detalhes sobre os temas ainda trabalhados no Brasil.
Para as instituições que lidam com dados de cidadãos europeus, faz-se válido ressaltar a importância que a GDPR terá no dia a dia, sendo necessário o conhecimento aprofundado das informações para que esta esteja adequada.
Por fim, é imprescindível destacar o impacto que esta data provoca em todo mundo, em especial para o Brasil que é fortemente inspirado nas melhorias que o olhar direcionado para a proteção dos cidadãos provoca.
A LGPD Brasil atua de maneira responsável e personalizada para garantir que os clientes estejam em total conformidade com a lei brasileira.
Sendo assim, o time especializado realiza o entendimento de cada caso e participa de todas as etapas para se certificar de que as informações pessoais de colaboradores, parceiros e consumidores destas empresas estão sendo bem tratadas. Confira mais detalhes sobre a atuação da equipe e sobre os serviços oferecidos acessando o site.