As informações pessoais de magistrados, advogados e servidores ficam presentes em diversos processos do campo criminal no ambiente socioeducativo do Poder Judiciário.
A fim de obedecer as leis vigentes e os dados dos envolvidos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prioriza pela boa aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos sistemas de informação e no constante aprimoramento dos servidores.
O controle do seguimento das ações socioeducativas será realizado pela Plataforma Socioeducativa (PSE) considerada um dos sistemas pioneiros criados pela CNJ e que é direcionado especialmente para o cumprimento da LGPD.
A ideia é que seja lançado ainda este ano e que juntamente com ela exista um manual de lei de proteção de dados com detalhes de ferramentas de rastreio de informações que podem ser usadas para escapar dos vazamentos. A ideia é que o mesmo padrão seja incluído na plataforma Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que hoje une e organiza a gestão de processos penais.
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De acordo com João Felipe Menezes Lopes, juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), “por Lei, todo brasileiro tem o direito à proteção da liberdade e da sua privacidade, portanto a adequação dos nossos serviços é obrigatória. Além disso, respeita as pessoas privadas de liberdade, colaboradores e jurisdicionados que porventura vierem a ter dados pessoais em sistemas do CNJ”.
A intenção maior da lei é oferecer mais proteção às pessoas. Em relação ao direito privado e público, o que acontece é que as informações são tratadas num ambiente que tem relação com a segurança pública e a investigação. A Lei nº 13.709/2018 revela ainda que nos casos das áreas penal e socioeducativa é necessário que o tratamento seja visualizado por uma legislação própria.
Em caso de não cumprimento da lei as punições podem ser aplicadas. O CNJ já tinha feito mudanças na Recomendação CNJ n. 73/2020 para levar o Judiciários a entender e cumprir melhor os pontos da legislação. Também propôs através da a Resolução CNJ n. 363/2021 ações a serem tomadas pelos tribunais.
Em junho foi apresentado pela Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei n. 1.515/2022 que mudaria a Lei Geral de Proteção de Dados para manter a segurança pública e defesa nacional.
O Conselho Nacional de Justiça já destaca a qualificação dos sistemas, servidores e cadastros no ambiente de privação de liberdade por meio do programa Fazendo Justiça realizado em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e obtendo suporte do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para ações do setor penal.
Método de aplicação
A Plataforma Socioeducativa vai ser incluída nas varas judiciárias que processam ações socioeducativas, unidades de socioeducação. Também será disponibilizado um espaço para que o adolescente siga as medidas sem a necessidade de ir até um Fórum.
Com essas formas de acesso existirão relatórios de análise e averiguação para proteção de informações pessoais. Posteriormente, esse trabalho entregará soluções que ajudarão as cortes brasileiras a lidar com as informações no quesito socioeducativo, como revela Lidiane Fadel, analista de LGPD do programa Fazendo Justiça.
De acordo com Fadel: “a PSE utilizará dados de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que serão enviados por tribunais estaduais. O sistema já nasce com fluxo de dados regrados para que o controle de acesso dessas informações seja respeitado por qualquer pessoa que acesse a plataforma”, explicou.
É válido reforçar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal de 1988 destacam a importância da proteção total à criança e adolescentes e pedem segredo de justiça aos casos que envolvem essas pessoas, como destaca a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez.
Segundo a profissional, “a adequação à LGPD é fundamental ao se estruturar uma plataforma de tramitação eletrônica dos processos referentes a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional. Não há como implantar uma política digital que traz celeridade processual em processos prioritários como os da infância e juventude sem o sigilo dessas informações”.
O responsável por coordenar o projeto da Plataforma Socioeducativa é Edson Lessa que explicou que a ferramenta não foi instaurada para trocar outros sistemas que atualmente estão em atividade. A intenção é manter as informações unidas em sistemas como é feito com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Sistema de Automação da Justiça (Esaj) e o Peticionamento Eletrônico (Eproc). “O usuário trabalhará com dois sistemas, mas não vai perceber. A qualificação da segurança do sistema também será constante para que possamos rastrear o manejo dos dados pessoais”, finaliza Lessa.
Fonte: CNJ
Autor (a): Isis Capistrano