Ao passo que os formuladores de políticas da União Europeia (UE) discutem novas leis para capacitar os consumidores de tecnologia e aumentar a resiliência cibernética, uma pesquisa realizada pela Privacy International (PI) indica uma necessidade urgente de regulamentação para assegurar que os fabricantes de dispositivos concedam atualizações de segurança de longo prazo visando proteger consumidores contra ataques cibernéticos.
A pesquisa envolveu um total de 6.331 consumidores da Espanha, Alemanha, Polônia, França e Itália.
De acordo com o levantamento, a maioria dos consumidores assumiu que seus dispositivos seriam protegidos por mais de dois anos, mas as práticas atuais do setor não atendem a essas expectativas.
A PI apurou os ciclos de vida de software de cinco das categorias mais populares de dispositivos inteligentes utilizados pelos consumidores. O que descobriu-se foi que as informações sobre por quanto tempo os dispositivos serão suportados geralmente não constavam nos sites da empresa.
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“Os consumidores estão sendo mantidos no escuro. No momento da compra de um novo dispositivo, é incrivelmente difícil para você saber por quanto tempo esse dispositivo receberá atualizações de segurança. Isso não está certo. Armazenamos muito de dados confidenciais em nossos laptops e telefones, então ficar com um dispositivo totalmente funcional, mas desprotegido depois de apenas alguns anos, é inaceitável. Os fabricantes de tecnologia sabem melhor do que qualquer um de nós a importância das atualizações de segurança. Por que eles não fornecem segurança atualizações para seus dispositivos por mais tempo e, em vez disso, colocando seus clientes à beira do abismo de dois anos?”, disse Christopher Weatherhead, líder de tecnologia da PI.
A Privacy International está movimentando uma campanha a nível da UE com o intuito de que as preocupações levantadas acima sejam levadas em consideração e que qualquer nova legislação não fique aquém dos padrões fundamentais para proteger os consumidores e seus dispositivos conectados na era digital.
Fonte: Privacy International