Após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país, todos os campos da sociedade precisaram se adaptar para estarem em total conformidade com o regulamento. Por contarem com operações específicas, casas e apartamentos de condomínios também precisam colocar as normas em prática, se preocupando com a proteção e privacidade dos titulares.
A inserção da legislação precisa ainda ser considerada por todos os funcionários e condôminos e relembrada constantemente para ser bem aplicada.
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Dados pessoais em condomínios
O tratamento de informações pessoais em condomínios é uma realidade constante, acontecendo tanto entre os funcionários e moradores (assim como colaboradores, em casos de condomínios comerciais) como para visitantes que necessitam fornecer seus dados para identificação.
Quando foi lançada, a Lei nº 13.709/2018 revelou poucos detalhes sobre os condomínios e provocou dúvidas sobre a necessidade ou não de colocar a LGPD em prática nestes casos.
O motivo do não entendimento se dá, principalmente, por conta do que pontua o artigo 3 da lei ao revelar que o tratamento é aplicável para “pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”. Sendo assim, os condomínios, por não serem pessoas naturais e pessoas jurídicas, não precisariam colocar o regulamento em prática.
No entanto, sua natureza jurídica é de “entes despersonalizados”, termo que seria firmado e destacado em janeiro de 2022 através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022. Ou seja, os entes despersonalizados são aqueles que possuem deveres apesar de não terem personalidade jurídica.
Portanto, para estarem em conformidade é importante que os condomínios sigam a LGPD e os pontos dispostos na Resolução, que ajudou a tirar as principais dúvidas sobre os condomínios, especialmente ao defini-los como agentes de pequeno porte.
O artigo 2º da Resolução revela que agentes de tratamento de pequeno porte são: “microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.”
Tratamento de agentes de pequeno porte
Alguns tópicos dispostos seguem sendo obrigatórios para o bom tratamento de dados dentro dos condomínios. Outros não são necessários para os agentes de pequeno porte, de acordo com a ANPD, como a contratação de um encarregado de dados.
De qualquer forma, é importante que os condomínios realizem análises prévias para entender o tamanho e as ações a serem desempenhadas para adequação. A LGPD define alguns fundamentos e princípios que devem ser seguidos por todas as instituições, os principais deles sendo:
- Consentimento;
- Transparência;
- Tempo de coleta definido;
- Finalidade e necessidade;
- Livre acesso dos titulares;
- Possibilidade de retirada ou alteração por parte dos titulares.
Com a LGPD também é possível obter detalhes sobre como coletar, armazenar, utilizar e descartar os dados corretamente. O não cumprimento de algum desses pontos pode levar a organização a receber penalidades, como multas e a pausa das atividades.
Devido a quantidade de assuntos serem checados e trabalhados, e as constantes atualizações propostas pela Autoridade, é comum que dúvidas e debates sobre o assunto apareçam.
A LGPD Brasil atua no mercado de forma consultiva auxiliando seus clientes com a adaptação à lei. Sendo assim, o papel do time acaba se tornando fundamental para que a instituição privada e pública realize as ações necessárias a fim de evitar complicações futuras. Conheça mais sobre a atuação da equipe especializada acessando o site.