LGPD deve ser utilizada para aplicação das normas do decreto do Poder Executivo no compartilhamento de dados pessoais entre órgãos federais
A LGPD mudou o que antes era conhecido sobre tratamento de dados. Entenda se a sua empresa está em conformidade com a legislação.
Apesar de obrigatório, apenas 17% das empresas possuem um Data Protection Officer – ou Encarregado de Dados – em seu quadro de colaboradores.
ANPD poderá instituir punições somente após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, referente ao não cumprimento da LGPD
As estratégias de marketing das empresas foram afetadas com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ANPD decidiu seguir pela tomada de subsídios para discutir sobre o assunto “tratamento de dados de crianças e adolescentes”.
Debates e os impactos deste mundo virtual são recorrentes, o que faz com que profissionais de diversas áreas se mobilizem para entender o tema
STF segue para terceira sessão plenária consecutiva destinada à análise da constitucionalidade do Decreto sobre tratamento de dados pessoais.
Nos últimos anos, e recentemente após a pandemia de Covid-19, a privacidade se tornou uma pauta estimulada entre os consumidores.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), da União Europeia, está em vigor desde 2018 e serviu de inspiração para a criação da LGPD.
ANPD iniciou, no dia 29 de agosto, uma nova tomada de subsídios acerca do tratamento de dados pessoais de alto risco.
Código de Boas Práticas de Proteção de Dados para o Setor de Telecomunicações atua como um documento contendo ações para cumprimento da LGPD.
A IAPP (International Association of Privacy Professionals) é uma associação internacional, voltada a atuar com profissionais que tratam da privacidade global de dados.