STF analisa constitucionalidade do Decreto que aborda tratamento de dados pessoais

Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá para a terceira sessão plenária consecutiva destinada à análise da constitucionalidade do Decreto 10.046/2019, que aborda pautas referentes ao tratamento de dados pessoais, assinado em outubro de 2019.

O debate foi amplamente discutido na última semana, contando com participação de entidades que apontaram a incoerência da norma com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto cria o Cadastro Base do Cidadão, com o intuito de “viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos”. Desse modo, prevê a reunião de informações básicas, como por exemplo nome, CPD, PIS e emprego, assim como características biométricas – retina ou íris dos olhos, formato da face, impressões digitais dos dedos, voz e até a “maneira de andar” – vistos como dados sensíveis perante à LGPD.

Além disso, a norma também instituiu o Comitê Central de Governança de Dados, encarregado por categorizar o “nível de compartilhamento” dos dados, assim como determinar regras deste compartilhamento, que podem ser classificados de três maneiras:

  • Compartilhamento amplo:

quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação”;

  • Compartilhamento restrito:

quando se tratar de dados protegidos por sigilo”, conforme regras definidas pelo comitê central;

  • Compartilhamento específico:

quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e regras sejam definidos pelo gestor de dados”.

Limitação às teles é precedente

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) interpôs a segunda ação judicial contra o Decreto 10.046/2019. Como fundamento da ilegalidade do decreto, a defesa da legenda, advogado Ivo da Motta Azevedo Corrêa, citou o entendimento do STF quando suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Corrêa lembrou que “O tribunal reconheceu, naquela ocasião, que a efetividade dos direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais pressupõe a aplicação dos princípios de adequação, da necessidade e, por conseguinte, também da transparência e da finalidade”.

Ele também evidenciou que, baseado na norma, o governo pediu o compartilhamento dos dados do Departamento de Trânsito Brasileito (Denatran) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), “sem clareza de sua finalidade”.

Como argumento, Corrêa disse: “Gostaria de ressaltar que não questiono o caráter fundamental do compartilhamento de dados para a formulação e execução das políticas públicas. Esse compartilhamento pode ocorrer, desde que ocorra em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis e com a legislação pátria. Em particular, com a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], que já prevê parâmetros claros sobre esse tipo de prática”.

A União, por meio do procurador federal Bruno Bianco Leal, alegou que o compartilhamento de dados possibilita plataformas como o cadastro Gov.br, e a Carteira de Trabalho Digital e afirma que se trata de “compartilhamento seguro”, pois “não engloba informações protegidas por sigilo fiscal sob a gestão da Receita Federal do Brasil” e “observa as questões legais e os princípios de segurança da informação”.

Questionamentos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe um dos questionamentos, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649. Na peça, a entidade afirma que o decreto é contrário a diversos dispositivos da Constituição Federal, entre eles, a separação de poderes, por legislar sobre assunto de competência do Congresso Nacional.

Além do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, e garantia da inviolabilidade da intimidade, imagem e vida privada.

O advogado Danilo Cesar Maganhoto, representante da OAB no processo, ressaltou durante pronunciamento da sessão, na última quinta-feira (31), que a entidade reconhece o como “necessário para os mais modernos métodos de gestão”, mas aponta que o texto do decreto “não esboça qualquer tipo de proteção especial a esses dados”, além de que há “ausência de mecanismos de transparência sobre a finalidade para as quais esses dados pessoais são tratados e compartilhados”.

Em pronunciamento no STF, Maganhoto argumentou que “Antes esses riscos, um sistema de otimização da gestão de políticas públicas como, por exemplo o Cadastro Base do Cidadão, pode facilmente se transmudar em uma ferramenta de vigilância e controle social, ainda mais se, eventualmente, cair em mãos de um governo com pouco apreço por liberdades democráticas”.

Reação das organizações

Diversas entidades que defendem a proteção de dados se manifestaram no processo contra o decreto.
O diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Augusto Ferreira Zanatta, frisou que “nenhuma organização da sociedade civil é contra a interoperabilidade de dados da administração pública”, mas que o decreto “se limita a atribuir poderes ao Comitê Central de Governança de Dados para criar regras de sigilo e segurança da informação”.

Já o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), representado pelo advogado José Renato Laranjeira Pereira, declarou que o decreto, entre outros pontos, falha por não garantir que cada requisição de acesso a dados seja proporcional a uma finalidade legítima.

Decisão

Gilmar Mendes, ministro e relator das duas ações, já se manifestou reconhecendo como “legítima” a preocupação por parte das entidades que questionaram o decreto. Porém, também destacou a declaração da União, de que podem existir impactos “graves” na continuidade de serviços já firmados com base no decreto caso o STF decida anular a norma totalmente.

A apresentação do relatório do ministro deve ser concluída nesta quinta-feira, 8, quando há previsão de votação do tema pelo Plenário.

Fonte: Tele Síntese

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.