Pesquisar
Close this search box.

3 anos de vigência da GDPR: conscientização e valorização da segurança

Nesta semana, o Regulamento Geral de Proteção de Dados também conhecido como General Data Protection Regulation (“GDPR”), completa 3 (três) anos da sua vigência na União Europeia. O GDPR teve a sua entrada em vigor em 25 de maio de 2018, revogando a Diretiva Europeia 95/46/CE sobre proteção de dados pessoais.

Durante esses 3 (três) anos de vigência, o GDPR mostrou-se ser referência sobre as melhores práticas de proteção de dados pessoais, servindo de inspiração para a criação de diversas novas legislações de proteção de dados mundo afora baseadas em seu modelo, inclusive para a criação da nossa legislação brasileira, Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

Desde sua vigência, a intensificação no assunto sobre privacidade e proteção de dados se expandiu no mundo todo.

Outros países passaram a olhar com mais cautela e respeito os dados pessoais, principalmente depois que a GDPR entrou em vigor. A sociedade passou a cuidar e enxergar sobre dados pessoais com a ótica de um precioso bem que deve ser respeitado por quem tiver acesso.

GDPR e LGPD

Uma semelhança entre as duas leis, tanto a LGPD quanto a GDPR é determinar que os controladores direcionem as avaliações que poderão causar impacto na segurança dos dados, para avaliar o risco de certas atividades de processamento.

Porém, há também diferenças que precisam ser enfatizadas. A GDPR possui auxílio legislativo de pelo menos 25 anos, dando máxima atenção ao tema de proteção e segurança de dados pessoais, com definição específica sobre “dados de saúde”, “dados biométricos” e “dados genéticos”.

A LGPD, não tão específica quando a GDPR, tem uma definição mais superficial do termo, buscando apenas “dados sensíveis”, prevista no artigo 5º, inciso II da referida lei.

Outra diferença seria sobre o órgão regulador em que, na União Europeia, a GDPR é acolhida por um Comitê Europeu para Proteção de Dados, com a incumbência de aplicar de forma coerente a GDPR.

Já no Brasil, existe uma possível criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seguindo o modelo europeu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.