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Entenda como escolas podem usar a seu favor a Lei de Proteção de Dados

Em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, a Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o tratamento de dados de pessoas físicas e determina como eles podem e devem ser tratados em diversos setores.

O regulamento estabelece obrigações para os donos desses dados, chamados de titulares, e encargos para as empresas sobre como elas devem tratar essas informações, desde o armazenamento ao compartilhamento.

As escolas, locais em que a proteção de dados é de grande importância, uma vez que são obrigadas a lidar com inúmeras informações pessoais de alunos, funcionários, candidatos a vagas e voluntários, também passou por mudanças estabelecidas pela LGPD.

Apesar de permitir um melhor controle sobre os próprios dados fornecidos, os titulares ainda são impedidos de demandarem determinadas coisas, como, por exemplo, pedir que determinadas informações sejam deletadas do sistema da instituição.

De acordo com Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, não há direito absoluto garantido por essa lei. Todos os direitos dos titulares devem ser contextualizados, principalmente se existir outras obrigações impostas às instituições de ensino que as forcem a ou as permitam manter esses dados.

Se pensarmos nos registros escolares de alunos, por exemplo, as escolas têm a obrigação regulatória do Ministério da Educação em mantê-los. Portanto, alguns dados podem ser apagados, mas, por conta de outros regulamentos legais, outros deverão permanecer em posse da instituição”, afirma ele.

Bousso relata que as escolas também podem manter dados que julguem importantes após o término de contrato com as famílias. Essas informações, entretanto, não podem ser utilizadas para outros fins que não seja armazenamento. O advogado explica que existe um período em que a instituição e família ainda podem entrar com processos depois da finalização dos contratos e esses dados ainda podem ser úteis para as escolas.

Armazenamento e compartilhamento de dados

O advogado explica que todos os dados entram na aplicação da LGPD: não há diferenciação entre o armazenamento das informações em arquivos eletrônicos e em inventários físicos.

Para a lei, não é importante se os dados estão guardados em formato físico ou eletrônico, por isso os dados pessoais guardados em arquivos mortos seguem protegidos e regulados pela LGPD”, declara Fernando.

Segundo ele, as instituições precisam passar por adequações na maneira de organizar essas informações. Fernando Bousso aconselha as escolas a selecionarem quais dados ainda são importantes e o que já não vale mais, devolvendo esse tipo de controle para o titular.

Para o tratamento desses dados, as escolas precisam ter o consentimento dos responsáveis para as informações de crianças com até 12 anos incompletos. “A permissão deve ser concedida por pelo menos um dos responsáveis legais da criança, exceto quando os dados forem necessários para contatá-los ou para a proteção da criança”, explica ele.

A LGPD não impede que as instituições divulguem os aprovados em vestibulares e Enem para fins de marketing. Para isso, entretanto, é preciso que haja uma autorização expressa da pessoa ou dos responsáveis dos estudantes menores de idade.

O advogado afirma que a legislação “não impossibilita esse tipo de veiculação, mas reforça a necessidade de consentimento preciso e concreto por parte dos titulares ou seus responsáveis”.

Fernando Bousso também declara que a LGPD “deve ser visto como uma janela de oportunidades”, uma vez que ela flexibiliza o tratamento dos dados.

Além disso, ele relembra que as instituições devem ser transparentes com os titulares dos dados. “Controle dos dados não é consentimento, mas transparência”, declara.

Comunidade escolar e proteção de dados

Ana Paula Freiberger, especialista em gestão escolar, afirma que é preciso ser feito um trabalho de conscientização com a comunidade escolar interna, além da implementação da LGPD.

Com a pandemia, os dados dos pais e funcionários ficaram muito visíveis, já que foram utilizados em grupos comunitários. Com a volta ao ensino presencial, será necessário passar por um processo de readaptação. A escola é movimento e relacionamento, mas é preciso trabalhar para proteger cada vez mais os dados das famílias”, explica ela.

A especialista relata que muitas escolas passaram a incluir essas situações nos contratos de trabalho e no momento da matrícula, além de oferecer telefones corporativos para os funcionários. “Essas situações precisam estar bem claras nos contratos, para que todos estejam cientes do que é permitido e de que maneira as informações estão sendo protegidas”, diz.

Freiberger também lembra que os funcionários responsáveis pelos setores de dados precisam se ver como corresponsáveis no armazenamento das informações. “A escola precisa ter o compromisso legal e moral de organização dos dados, independentemente da forma que escolhe armazená-las”, afirma.

A especialista, entretanto, já vê a legislação a favor das instituições, além de favorecer os titulares dos dados. Para ela, cumprir essa lei favorece na organização das escolas. “É uma solução para algo que poderia ser um obstáculo em algum momento”, afirma.

E finaliza: “É preciso grande responsabilidade, organização e preparação interna para continuar tendo segurança no armazenamento dos dados e serviços”.

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