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LGPD e o tratamento de dados para crianças e adolescentes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados e um dos pontos preocupantes é sobre a LGPD e o tratamento dos dados para crianças e adolescentes. Sabemos que esses dados circulam por diversas plataformas, principalmente em instituições de ensino, hospitais, clínicas médicas e diversos ramos.

Diante dessa preocupação, é necessária máxima atenção por conta dos dados sensíveis disponibilizados por crianças, adolescentes e idosos em sistemas de cadastramento variados. De acordo com o artigo 5º, inciso II da LGPD os dados sensíveis são: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Quais riscos os dados expostos correm?

Toda informação disponibilizada nas redes está categorizada de maneira especial de acordo com o risco que corre. Quando utilizadas de forma inadequada, podem levar a circunstâncias de exposição de alto risco referente aos titulares responsáveis. As informações sendo tratadas de maneira adequada, passa a ter mais segurança e proteção suscetível de dados. Dessa forma, é necessário a exigência diferenciada para o tratamento de dados de acordo com o artigo 11 da LGPD.

De acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a minuta do artigo 3º, é reconhecida a proteção de crianças e adolescentes como prioridade sobre considerações econômicas, permanecendo livre de danos mesmo quando a coleta de dados é baseada em regras e procedimentos mais ajustáveis de acordo com a utilização de dados pessoais.

A ANPD atua com o máximo respeito quando as questões da infância e adolescência no que diz respeito aos dados pessoais, estando equilibrada com autoridades mundiais sobre o assunto. Como destaque, vale lembrar que a legislação brasileira trabalha com proteção aumentada garantindo prioridade às crianças.

Ainda tem dúvidas sobre adequação da LGPD? Acesse nossos materiais e e-books aqui

Destaque da LGPD para crianças

É necessário destacar como a LGPD, através de seu artigo 14, trata os dados de crianças e adolescentes de maneira diferenciada deixando firme a postura em lidar com os dados que são vulneráveis diante de um tratamento. Além da proteção ser integral, ela é amparada pelo artigo 227 da Constituição Federal e reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em que a condição de desenvolvimento é vista como um período respeitado por se tratar de dados referentes a pessoas com uma faixa etária significativa de vulnerabilidades.

Dessa forma, as famílias, empresas e Estado precisam resguardar às crianças e os adolescentes de seus direitos fundamentais com extrema prioridade de acordo com o direito para esse grupo. As organizações desde pequenas a grandes empresas, devem guardar os direitos das crianças e adolescentes em todos os processos de real necessidade da coleta de dados pessoais.

A atuação de um DPO à frente da LGPD

Está mais do que comprovada que a importância de um DPO –Data Protection Officer – à frente da LGPD dentro de uma empresa é mais do que necessária. Saber lidar com os dados de maneira correta, desde sua coleta até o tratamento, é uma atitude baseada em segurança e resguardo de todos, já que a fiscalização da ANPD iniciará em janeiro de 2022.

Estar adequado à lei traz a liberdade e segurança de transmitir não só aos proprietários dos dados sobre o tratamento adequado que suas informações estão recebendo, mas também como segurança para própria empresa não estar em um local de vulnerabilidade.

Para saber mais informações sobre a LGPD e como sua adequação pode ser feita, acesse nosso site lgpdbrasil.com.br e também nosso e-books neste link.

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